Dec. Est. RS 53.031/16 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 53.031 de 16.05.2016
DOE-RS: 17.05.2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.863, de 28/04/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4713 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXI, com a seguinte redação:
"CLXXI - aos estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS, desde que atendam às condições estabelecidas em Protocolo de Intenções firmado com o Estado do Rio Grande do Sul para a ampliação ou a implantação de unidade industrial neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos:
NOTA 01 - Para efeito do beneficio de que trata este inciso, os percentuais previstos nas alíneas "a" e "b" não são cumulativos, de forma que o crédito fiscal fica limitado a 45% (quarenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos.
NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica limitada:
a) ao valor total dos investimentos referidos neste inciso realizados na ampliação ou na implantação da nova unidade industrial para a produção de estireno, atualizado com base na Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS - UIF/RS, e ao prazo, previstos em Protocolo de ( continua ... )
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