Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 16.323/16 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 16.323 de 13.05.2016
Dom-Belo Horizonte: 14.05.2016
(Altera o Decreto nº 16.147/2015, que disciplina o procedimento relativo à extinção de créditos tributários e não tributários mediante dação em pagamento e adjudicação judicial, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera o Decreto nº 16.147/2015.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto nº 16.240, de 1º de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 16.147, de 23 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A dação em pagamento deverá ser requerida pelo sujeito passivo do respectivo crédito, ou por meio do seu representante, na Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico e será autuada em processo administrativo específico." (NR)
Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 16.147/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O bem adquirido por dação em pagamento ou adjudicação judicial será submetido a procedimento sumário de patrimonialização, sob responsabilidade da Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico, sendo obrigatórios os seguintes atos:" (NR)
Art. 3º O caput e o § 3º do art. 5º do Decreto nº 16.147/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Compete à Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico apurar e decidir pela viabilidade econômico-financeira, conveniência e oportunidade, ouvidos os órgãos da administração pública municipal, quando for o ( continua ... )
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