Res. SEAPA - MG 1.421/16 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA - MG nº 1.421 de 15.04.2016
DOE-MG: 13.05.2016
Institui o certificado de participação no PROALMINAS e estabelece as normas operacionais para sua emissão.O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o inciso III, do §1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no inciso IV, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 43.509, de 08 de agosto de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Certificado de Participação no PROALMINAS.
Art. 2º O Certificado de Participação no PROALMINAS representa a comprovação, pelo setor têxtil envolvido com a cotonicultura, do cumprimento das condições exigidas pela Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, para se beneficiar da desoneração tributária referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º O Certificado será emitido, anualmente, pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
§ 1º. O Certificado de Participação no PROALMINAS valida as atividades da indústria têxtil no período compreendido entre o dia 01 de abril do ano anterior ao requerimento a 31 de março do ano corrente.
§ 2º. Os critérios necessários para a emissão do Certificado são os definidos, nesta Resolução.
Art. 4º A empresa interessada na emissão do Certificado deverá solicitar à SEAPA, até 30 de junho de cada ano, a respectiva emissão.
§ 1º. Para obtenção do Certificado, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de emissão do certificado pela indústria interessada;
II - Declaração individual, emitida pelo sindicato participante do Acordo de Cooperação de que trata o ( continua ... )
|
||