Dec. Mun. Guarulhos/SP 33.438/16 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 33.438 de 12.05.2016
DOM-Guarulhos: 12.05.2016
Altera o Decreto Municipal nº 29.168, de 22 de agosto de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e a Declaração Eletrônica de Serviços prestados e tomados por meio de Sistema Eletrônico de Gerenciamento do ISSQN, nos termos do que prescreve o artigo 32 da Lei Municipal nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003, e demais disposições.SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e o que consta no processo administrativo 1320/2015;
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 29168, de 22 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
§ 2º. O cancelamento da NFS-e poderá ser efetuado em até 2 (dois) dias corridos, se não ultrapassado o vencimento do tributo, contados a partir do dia seguinte ao da emissão do documento fiscal, desde que o imposto não tenha sido recolhido."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( continua ... )
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