Dec. 8.777/16 - Dec. - Decreto nº 8.777 de 11.05.2016
D.O.U.: 12.05.2016
Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 24, caput, incisos V e VI, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituída a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, com os seguintes objetivos:
I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;
II - aprimorar a cultura de transparência pública;
III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV - facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação;
V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e
IX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - dado - sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
II - dado acessível ao público - qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da ( continua ... )
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