Dec. Est. SC 701/16 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 701 de 04.05.2016
DOE-SC: 05.05.2016
Introduz as Alterações 3.677 a 3.683 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4317/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.677 - O Regulamento passa a vigorar acrescido do art. 109, com a seguinte redação:
"Artigo 109. A partir de 1º de janeiro de 2016, o disposto neste Regulamento, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações subsequentes, continua a vigorar em conformidade com os respectivos Convênios e Protocolos, naquilo que não for contrário às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015 (Convênio ICMS 155/15)." (NR)
ALTERAÇÃO 3.678 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
§ 30. (...)
I - (...)
a) ao estabelecimento que, no ano anterior àquele em que apurado o imposto devido por substituição tributária, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor de suas vendas decorra de operações com destino a contribuintes enquadradados no regime do Simples Nacional;
(...)" (NR)
ALTERAÇÃO 3.679 - o art. 91 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||