Port. Sec. Faz. - Sergipe 211/16 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 211 de 27.04.2016
DOE-SE: 29.04.2016
Altera o art. 1º da Portaria nº 176, de 14 de março de 2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando varias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica- NFC-e, por contribuinte do ICMS.O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, de Constituição Estadual.
Considerando o disposto no art. 86 de Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 637 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE.
Art. 1º Fica alterada o art. 1º da Portaria nº 176, de 14 de março de 2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC- e por contribuinte do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica autorizada ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de março de ( continua ... )
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