LC Est. SC 673/16 - LC - Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 673 de 20.04.2016
DOE-SC: 25.04.2016
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguiria Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - R$ 1.009,00 (mil o nove reais) para os trabalhadores;
(...)
II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores
(...)
III - R$ 1.104,00 (mil cento e quatro reais) para os trabalhadores
(...)
IV - R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO ( continua ... )
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