Dec. Mun. Rio do Sul/SC 5.239/16 - Dec. - Decreto do Município do Rio do Sul/SC nº 5.239 de 07.04.2016
DOM-Rio do Sul: 14.04.2016
Regulamenta o § 3º do artigo 378 da Lei Complementar nº 110, de 17/12/2003 - Código Tributário Municipal.O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o previsto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2003), Decreta:
Art. 1º Os contribuintes interessados em efetuar a coleta de lixo seletiva e obter o desconto de 15% (quinze por cento) no valor da Taxa de Coleta de Lixo deverão formalizar requerimento junto ao endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) ou no Departamento de Meio Ambiente, no período compreendido entre 01 de abril a 31 de outubro de cada exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2016.
Garibaldi Antonio Ayroso
Prefeito do Município de Rio do Sul
Nicanor Gabriel Alegri
Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
Jose Luiz do Nascimento
Secretário Municipal da ( continua ... )
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