Dec. Mun. Porto Belo/SC 1.420/16 - Dec. - Decreto do Município de Porto Belo/SC nº 1.420 de 30.03.2016
DOM-Porto Belo: 14.04.2016
Altera o valor da UFM-PB, conforme específica.Evaldo José Guerreiro Filho, Prefeito do Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 52/2014 - Código Tributário, Decreta:
Art. 1º Fica atualizado o valor da UFM - PB, com uma correção de 0,90% (zero vírgula noventa por cento), considerando o IPCA do mês de fevereiro de 2016, que passa a vigorar a partir de 01 de abril de 2016.
Art. 2º O valor da UFM - PB passará a ser de R$ 2,6185.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Belo - SC, aos 30 dias do mês de março do ano de 2016.
Evaldo José Guerreiro Filho
Prefeito ( continua ... )
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