Port. MDIC 117/16 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 117 de 15.04.2016
D.O.U.: 18.04.2016Obs.: Ret. DOU de 19.04.2016
Altera a Portaria MDIC nº 74, de 26 de março de 2015, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética.O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, e nº 8.544, de 21 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º A Portaria MDIC nº 74, de 26 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14. Para os modelos de veículos com novas tecnologias de motorização ou propulsão, poderá, a critério da empresa habilitada, ser aplicado Fator de Ponderação como multiplicador dos emplacamentos realizados durante o Programa Inovar-Auto, conforme definido no item 6, do Anexo II, do Decreto nº 7.819, de 2012:
(...)
§ 2º. Os veículos referidos no § 1º devem atender às prescrições das regras J1711 e J1634 da USA Society of Automotive Engineers - SAE.
§ 3º. Os Fatores de Ponderação são os abaixo apresentados, conforme consumo energético medido no ciclo combinado segundo as regras J1711 e J1634 da USA Society of Automotive Engineers - SAE, ou nos termos de ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: (NR)
( continua ... )
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