Port. CT - SP 2/16 - Port. - Portaria Consultoria Tributária nº 2 de 11.04.2016
DOE-SP: 13.04.2016Obs.: Rep. DOE de 14.04.2016
Institui a Supervisão Fiscal de Consultoria Tributária e a Supervisão Fiscal de Estudos e Informações Tributárias.O Diretor da Consultoria Tributária, considerando a necessidade de concentrar em equipe especializada a responsabilidade por temas específicos de consultas tributárias, bem como a necessidade de uniformizar o entendimento expendido em informações e pareceres relativos à interpretação da legislação tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica instituída a Supervisão de Consultoria Tributária, com as seguintes atribuições:
I - responder às consultas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, nos termos da legislação em vigor;
II - propor a edição de texto normativo referente à interpretação de matéria tributária de interesse geral;
III - propor a adoção de alterações da legislação tributária quando identificada lacuna ou necessidade de aprimoramento.
Art. 2º Fica instituída a Supervisão de Estudos e Informações Tributárias, com as seguintes atribuições:
I - elaborar informações ou pareceres sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - acompanhar e coordenar a gestão de informações em consultas formuladas por público externo;
III - desenvolver e coordenar estudos tributários que não se insiram diretamente nas atribuições das assistências da unidade ou que envolvam a integração de equipes distintas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ( continua ... )
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