Res. Sec. Faz. - MG 4.884/16 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 4.884 de 12.04.2016
DOR-MG: 13.04.2016
Altera a Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 11 da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 11. (...)
IV - o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação ou do aumento de carga tributária, exceto o decorrente da implementação do adicional de alíquota para fins do disposto no § 1º do art. 82 do ADCT, acompanhado dos seguintes documentos:
(...)" (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 26 da Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 26. (...)
§ 2º. A Nota Fiscal emitida na forma do inciso IV do caput será escriturada, no período de apuração da sua emissão, nos registros C100 e filhos da EFD, no campo 06, com o código de situação 08, devendo o contribuinte inclusive apresentar o registro C195 correspondente à observação "Nota Fiscal - Apropriação do Crédito referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26, inciso IV da Resolução nº 4.855/2015" e lançar um ajuste de documento informativo referente ao crédito apropriado com o código MG91990011 no registro C197, campo 2, e o valor do ICMS creditado, no campo ( continua ... )
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