Port. SMF - Campinas - SP 3/16 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF - Campinas - SP nº 3 de 08.04.2016
DOM-Campinas: 11.04.2016
(Dispõe sobre o cancelamento, por nulidade ora reconhecida e pronunciada, dos lançamentos de IPTU para os lotes de terreno localizados no loteamento "Cittá di Firenze" retroativos aos exercícios de 2011, 2012 e 2013.)O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os lançamentos de I.P.T.U. sobre lotes localizados no loteamento "Cittá di Firenze" para os exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 (retroativos), 2015 e 2016,
CONSIDERANDO as centenas de impugnações administrativas sobre o tema;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15, 16 e 16-A da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 15.136, de 29 de dezembro de 2015, que APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e auto-tutela da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de homogeneização da Planta Genérica de Valores do Município através de arbitramento de valores unitários médios do metro quadrado do terreno, por logradouros e loteamentos, observados os critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis, às características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à infraestrutura, os equipamentos comunitários, às possibilidades de desenvolvimento e às posturas legais para uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 146 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias desta Secretaria de Finanças com a espacialização em imagem de satélite dos valores unitários médios do metro quadrado do terreno por loteamentos da região, CONSIDERANDO as disposições do artigo 3º, I, c/c as do ( continua ... )
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