C-Circ. DESIG 3.762/16 - C-Circ. - Carta-Circular DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DESIG nº 3.762 de 31.03.2016
D.O.U.: 01.04.2016
Dispõe sobre o registro da vinculação de cooperativas centrais de crédito a confederações constituídas de cooperativas centrais de crédito (confederações de centrais), no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nos arts. 1º e 4º da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Devem ser registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad os vínculos existentes entre as confederações constituídas por cooperativas centrais de crédito (confederações de centrais) e as cooperativas centrais de crédito a elas filiadas.
§ 1º. O registro de que trata o caput deve ser feito:
I - pelas confederações de centrais, quando autorizadas a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil;
II - pelas cooperativas centrais de crédito, quando filiadas a confederações de centrais não autorizadas a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º. As cooperativas centrais de crédito não filiadas a confederação de centrais devem declarar a inexistência do referido vínculo no módulo Ocorrências do Unicad, por meio da inclusão de "Comunicado de Inexistência de Relacionamento com Confederação".
§ 3º. Os registros deverão ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação desta carta circular, quando se tratar de situações já existentes, e de 5 (cinco) dias após sua ocorrência quando se referir a fatos geradores futuros.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua ( continua ... )
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