Lei Mun. Congonhas/MG 1.773/90 - Lei do Município de Congonhas/MG nº 1.773 de 31.12.1990
DOM-Congonhas: 31.12.1990
Altera e consolida o código tributário do Município de Congonhas e dá outras providênciasA Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALCAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei dispões sobre os Fatos Gerados, incidência, alíquota, cobranças e fiscalização dos Tributos municipais e estabelece normas de direito fiscal a eles pertinentes.
Art. 2º As relações entre a Fazenda Municipal e os Contribuintes aplicam-se, além das normas constantes deste Código, as normas gerais de Direito Tributário estabelecidas no Código Tributário Nacional e da Legislação posterior que modifique.
Art. 3º O Sistema Tributário do Município compõe-se dos seguintes tributos:
I - IMPOSTO
- sobre a propriedade territorial urbana;
- sobre a propriedade predial urbana;
- sobre serviços de qualquer natureza;
- sobe vendas e varejo de combustíveis líquidos e gasosos; e
- sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso.
II - TAXAS
a) pelo o exercício regular do poder da policia; e
b) pela a utilização efetiva e potencia de serviços públicos municipais específicos e divisíveis.
III - CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA
Art. 4º para quaisquer outros serviços cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, serão estabelecidos, pelo Executivo Municipal, preços públicos, não submetidos a disciplina judiciária dos tributos.
TITULO II
DOS IMPOSTOSCAPÍTULO I
Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanaArt. 5º A hipótese de incidência do Imposto sobre a propriedade ( continua ... )
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