Circ. CEF 712/16 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 712 de 18.03.2016
D.O.U.: 21.03.2016
(Dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria, e dá outras providências.)A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/90, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia.
1. A nova versão do MMP apresentou alterações nos procedimentos operacionais relativos ao uso do FGTS na Moradia Própria, no intuito de garantir mais conformidade e eficiência nos processos do FGTS.
2. Fica revogado, a partir de 21/03/2016, o Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria MMP, vigência 22/04/2014.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente ( continua ... )
|
||