Dec. Mun. Palmas/PR 3.174/16 - Dec. - Decreto do Município de Palmas/PR nº 3.174 de 04.03.2016
DOM-Palmas: 08.03.2016
Regulamenta a Lei Municipal nº 2355, de 09 de dezembro de 2015, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e e dá outras providencias.O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná no uso de atribuições legais conferidas pelos artigos 87, VIII e 99, I, 'a' pela Lei Orgânica Municipal;
Decreta
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ELETRONICO DE GERENCIAMENTO DE DADOSArt. 1º Fica instituído o sistema eletrônico de gerenciamento de dados sobre imposto sobre serviços de qualquer natureza que passa a ser identificado como Livro Eletrônico, como documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Palmas, com o objetivo de registrar as operações relativas ao imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN.
CAPITULO II
DA ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAISArt. 2º Os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de abril de 2016, em substituição aos livros fiscais previstos na legislação então vigente, todo sujeito passivo, bem como o tomador ou intermediário, emitente de nota fiscal de prestação de serviços, tributada ou não, ficam obrigados a manter e fazer uso dos seguintes livros fiscais de registro das prestações de serviços efetuadas ou contratadas, escriturados eletronicamente, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Palmas através do site www.pmp.pr.gov.br.
I - Livro de Registro de Prestação de Serviços;
II - Livro de Registro de Serviços Tomados de pessoa física ou jurídica, mesmo aqueles sem inscrição municipal;
III - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
§ 1º. O Livro Registro de prestação de Serviços deverá ser escriturado eletronicamente pelos contribuintes prestadores de serviços, por meio do programa disponibilizado pelo município.
§ 2º. O Livro de Registro de Serviços Tomados de pessoa física ou jurídica, mesmo aqueles sem inscrição junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços, deverá ser escriturado, eletronicamente por meio do programa ( continua ... )
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