Port. SDE - DF 141/15 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 141 de 09.12.2015
DO-DF: 10.12.2015
(Convoca as empresas relacionadas para apresentação dos documentos de habilitação à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal, referentes aos incentivos e benefícios do PRÓ-DF ou do PRÓ-DF II.)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 6º da Portaria nº 40 de 19.02.2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos art. 2º e 3º do Decreto nº 36.885, de 19 de novembro de 2015, visando a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de São Sebastião, Bairro Bonsucesso,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocadas as empresas relacionadas no Anexo I desta portaria, para apresentarem à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal, os documentos de habilitação aos incentivos e benefícios do PRÓ-DF, instituído pela Lei nº 2.427, de 14/07/1999 ou do PRÓ-DF II, criado pela Lei nº 3.196, de 29/09/2003 e complementado pela Lei nº 3.266, de 30/12/2003, nos termos do artigo 2 do Decreto nº 36.885/2015.
Art. 2º As empresas citadas no anexo I desta Portaria, em atendimento ao disposto no Decreto nº 36.885/2015, devem apresentar a seguinte documentação:
I - Projeto de Viabilidade técnica Econômico-Financeira do empreendimento, caso o mesmo não tenha sido aprovado;
II - Caso não tenha o PVTEF aprovado na data da edição do citado Decreto, Declaração de compromisso de gerar pelo menos 2 novos postos de trabalho pelo prazo de 5 anos, nos termos do inciso II do citado Decreto;
III - Certidão de regularidade de Situação perante o FGTS;
IV - Certidão Negativa de Débitos do INSS;
V - Certidão de adimplência com suas obrigações junto a TERRACAP;
VI - Declaração formal de que os sócios não estejam respondendo por crimes previstos nas Leis nº 1.521/91, ( continua ... )
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