Port. SDE - DF 37/16 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 37 de 18.02.2016
DO-DF: 23.02.2016Obs.: Rep. DOE de 25.02.2016 e 08.03.2016
Estabelece normas para emissão dos Atestados de Implantação Provisório e Definitivo para os empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos, por meio do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF, Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II e programas anteriores e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O Atestado de Implantação Provisório é o documento emitido pela Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDES/DF, após a comprovação pela empresa incentivada da conclusão da edificação civil, do início da geração de emprego e da atividade econômica previstos no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira - PVTEF, sendo válido pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua expedição, conforme previsão legal e objetivos do programa.
Parágrafo único. Expedido o Atestado de Implantação Provisório deverá ser suspensa a obrigação de pagamento da taxa de ocupação pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, conforme disposto no Artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 3266/2003.
Art. 2º O Atestado de Implantação Definitivo é o documento emitido pela SEDES/DF, após a comprovação pela empresa incentivada da conclusão da edificação civil, da geração de emprego e da atividade econômica prevista no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira - PVTEF, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses consecutivos.
Art. 3º Para a comprovação do cumprimento da meta de geração de empregos, a critério da empresa, poderá ser utilizada a média simples dos ( continua ... )
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