Lei Mun. Rio Claro/SP 4.933/15 - Lei do Município de Rio Claro/SP nº 4.933 de 23.12.2015
DOM-Rio Claro: 30.12.2015
(Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.)Eu, Palminio Altimari Filho, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO IMPOSTOSeção I
IncidênciaArt. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista seguinte, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador:
Parágrafo único. Os vetos constantes nesta lei são aqueles constantes na Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02. Programação.
1.03. Processamento de dados e congêneres.
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06. Assessoria e consultoria em informática.
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados.
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01. (Vetado) (locação)
3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, ( continua ... )
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