C-Circ. DEROP 3.754/16 - C-Circ. - Carta-Circular Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro do Banco Central do Brasil nº 3.754 de 15.02.2016
D.O.U.: 16.02.2016
Divulga os procedimentos para aplicação de acréscimos ou decréscimos nas alíquotas do adicional para enquadramento no Proagro Mais de empreendimentos financiados a partir de 1º de julho de 2015.O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nas disposições do MCR 16-1-3-"m" e tendo em vista o disposto no MCR 16-3-2-"c", "d" e "e", resolve:
Art. 1º A alíquota básica do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais), para enquadramento de empreendimentos financiados no ano agrícola 2016/2017, por beneficiários de empreendimentos enquadrados nesse programa a partir de 1º de julho de 2015, em face do que dispõe o MCR 16-3-2-"c" e "d", será:
I - decrescida em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) quando aplicada a beneficiário que não tenha realizado comunicação de perdas (COP), até 30 de junho de 2016, para empreendimento por ele contratado no ano agrícola 2015/2016;
II - acrescida em 0,50% (cinquenta centésimos por cento) quando aplicada a beneficiário que tenha realizado COP até 30 de junho de 2016, para empreendimento por ele contratado no ano agrícola 2015/2016.
§ 1º. Entende-se por alíquota básica do adicional do Proagro Mais a que for definida pelo Conselho Monetário Nacional para incidir sobre empreendimento de beneficiário que for efetuar o primeiro enquadramento no programa a partir de 1º de julho de 2016.
§ 2º. Para os fins de aplicação das medidas dispostas nos incisos I e II:
a) COP registrada no Sicor no curso do ano agrícola 2015/2016, para a qual o agente do Proagro tenha efetuado comando de desistência ou de cancelamento até às 20 horas do dia 30 de junho de 2016, não afeta o direito do beneficiário ao decréscimo previsto no ( continua ... )
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