Dec. Mun. Erechim/RS 4.306/16 - Dec. - Decreto do Município de Erechim/RS nº 4.306 de 27.01.2016
DOM-Erechim: 27.01.2016
Estabelece procedimentos para emissão de conhecimentos, lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos, bem como do ISSQN de autônomos, referentes ao exercício de 2016.O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei Municipal nº 4.856, de 22 de dezembro de 2010, e em especial na Lei Municipal nº 6.085, de 22 de dezembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a emitir os carnês de cobrança de tributos municipais, a partir do momento em que forem conhecidos a base de cálculo e os demais elementos necessários para este procedimento.
Art. 2º De acordo com a Lei Municipal nº 6.085, de 22 de dezembro de 2015, para fins de lançamento e cobrança do IPTU, para o exercício de 2016, fica, a Secretaria Municipal da Fazenda, autorizada a atualizar o valor venal dos imóveis urbanos em 5,24% (cinco vírgula vinte e quatro por cento), tendo como base os valores do metro quadrado lançados no exercício de 2015.
Art. 3º Fica autorizada, também, a atualização da Taxa de Coleta de Lixo, para pagamento no exercício de 2016, de acordo com o Art. 2º da Lei Municipal nº 6.085/2015 em 10,48 (dez vírgula quarenta e oito por cento).
Art. 4º A obrigação do contribuinte, relativa ao pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e ao pagamento da Taxa de Coleta e Destino Final do Lixo, poderá ser atendida nas seguintes condições:
I - Pagamento em parcela única, no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, sendo:
a) A primeira opção, com 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento até 15 de maio de 2016;
b) A segunda opção, com 3% (três por cento) de desconto, para pagamento até 15 de junho de 2016.
II - Pagamento em parcela única, na Taxa de Coleta e Destino Final do ( continua ... )
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