Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 969/16 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 969 de 11.02.2016
DOE-RJ: 12.02.2016
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, na forma que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 16, de 22 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para os fatos geradores ocorridos, a partir de 01 de setembro de 2015.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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