Dec. Mun. Pontes e Lacerda/MT 21/16 - Dec. - Decreto do Município de Pontes e Lacerda/MT nº 21 de 02.02.2016
DOM-Pontes e Lacerda: 04.02.2016
Nomeia contribuinte por Substituição Tributária e da outras providências.Donizete Barbosa do Nascimento, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), art. 6º incisos e parágrafos da Lei Complementar Federal 116/2003, combinados com o art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 021/2004 (Código Tributário Municipal) e o Decreto nº 050, de 10 de julho de 2006.
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir da data de vigência deste, Sujeito Passivo por Substituição Tributária, os seguintes tomadores de serviços:
NOME CPF / CNPJ ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA Antônio Ronaldo Rodrigues da Cunha 004.759.126-91 Rua Prof. Odelio Barbosa da Silva nº 1040, Centro - Mirassol D'Oeste, CEP: 78. 280-00. Jose Dias Gomes 021.655.036-04 Rua Vera Lucia nº 1049, Centro - Pontes e Lacerda, CEP: 78.250-000. Ricardo de Souza Matos 102.885.438-23 Av. Theodomiro Rodrigues de Souza nº 1348, Centro - Pontes e Lacerda, CEP: 78. 250-000. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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