Lei Mun. Moju/PA 880/12 - Lei do Município de Moju/PA nº 880 de 26.12.2012
DOM-Moju: 26.12.2012
Reduz o percentual da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços de instalação da refinaria de derivados de dendê e dá outras providencias.O Prefeito do Município de Moju, faço saber que a Câmara Municipal eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reduzir a alíquota de 5% (cinco por cento) para 2,5% (dois vírgula de Incentivo Fiscal o percentual da alíquota do Imposto sobre Serviços de ISSQN - incidente sobre os serviços Administrativos prestados pela Marborges Participações Societárias Limitada.
Parágrafo único. A vigência da redução da alíquota será de 08(oito) anos a partir da data da Publicação da presente Lei.
Art. 2º O Imposto gerado por esta atividade deverá ser recolhido através Arrecadação Municipal - DAM nas redes bancárias credenciadas pelo expedido pela Diretoria de Administração Tributária do Município conforme Municipal 727/02 - Código Tributário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Moju (PA), em 26 de dezembro de 2012.
Iran Ataide de Lima
Prefeito ( continua ... )
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