Dec. Mun. Barretos/SP 8.298/16 - Dec. - Decreto do Município de Barretos/SP nº 8.298 de 26.01.2016
DOM-Barretos: 30.01.2016
Regulamenta o uso do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, novo modelo, série 1, no Município de Barretos e dá outras providências.Guilherme Henrique de Ávila, Prefeito do Município de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando os autos constante do Processo nº 1523/2016, Decreta:
Art. 1º Fica implantada no Município de Barretos a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Novo Modelo - Série 1, documento que substituirá a antiga NFS-e, utilizada para o registro de prestações de serviços.
Art. 2º O novo sistema eletrônico de emissão de notas fiscais será disponibilizado aos contribuintes a partir de 1º de fevereiro de 2016, sendo obrigatório o seu uso por todos os contribuintes do ISS e pelas pessoas jurídicas tomadoras de serviços.
Parágrafo único. O previsto no caput abrange inclusive o Microempreendedor individual, salvo na condição de prestador de serviços para pessoas físicas.
Art. 3º Os Livros de Serviços Prestados e Tomados faz em parte do novo sistema eletrônico e deverão ser devidamente encerrados pelos contribuintes e tomadores até o dia 10 (dez) do m ê s subsequente ao da prestação dos serviços.
§ 1º. As pessoas jurídicas tomadoras de serviços deverão validar no sistema as notas fiscais recebidas no mesmo prazo do caput.
§ 2º. Após o pra o do caput, e na ausência do cumprimento das obrigações acessórias indicadas neste artigo, o sistema validará as notas fiscais emitidas e encerrará automaticamente os livros fiscais.
§ 3º. Os débitos relativos a tributos municipais resultantes das informações prestadas pelo contribuinte em declarações de faturamento e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e encontram-se devidamente constituídos, não sendo cabível lançamento de ofício por parte da Administração Tributária Municipal.
Art. 4º A NFS-e, Novo Modelo - Série 1 poderá ser cancelada somente com analise ( continua ... )
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