Port. Sec. Faz. - MA 34/16 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 34 de 22.01.2016
DOE-MA: 29.01.2016
Dispõe sobre os critérios para o credenciamento de contribuintes do comércio atacadista junto à SEFAZ.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XI da Lei nº 10.151, de 23 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a obtenção de credenciamento à utilização do benefício concedido ao comércio atacadista, de que trata o Decreto nº 31.287, de 9 de novembro de 2015.
Art. 2º Para o credenciamento do comércio atacadista, será observado o que segue:
I - o contribuinte que possui credenciamento ativo, o prazo de vigência será até a data do seu vencimento;
II - os pedidos de credenciamento serão formalizados via SEFAZ.net, anexando as seguintes peças em PDF:
a) requerimento de credenciamento disponibilizado no sítio da SEFAZ, assinado pelo sócio ou representante legal, com firma reconhecida;
b) estatuto ou contrato social e suas alterações registrados na Junta Comercial;
c) cédulas de identidade e CPF dos sócios, diretores no caso de empresa S.A. e dos contabilistas;
d) registro imobiliário do imóvel onde se situa o estabelecimento e, se alugado, com contrato de locação com firma reconhecida do locador e locatário;
e) última conta de energia elétrica do imóvel onde se situa o estabelecimento;
f) três últimos recibos de declaração de imposto de renda dos sócios entregues à Receita Federal do Brasil;
g) cópia autenticada da última Relação Anual de Informações Sociais - RAIS entregue ao Ministério do Trabalho;
h) contrato dos serviços do contador pela empresa atacadista, identificando o contratante e o contratado, devidamente registrado em cartório;
i) cópias dos certificados de registro e licenciamento, quando houver, ou contrato de locação da frota de veículos a serviço da empresa, sendo que 80% dessa frota deve ter, obrigatoriamente, emplacamento no Estado do Maranhão.
III - o credenciamento será concedido pela Secretaria ( continua ... )
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