LC Mun. Itapeva/MG 13/09 - LC - Lei Complementar do Município de Itapeva/MG nº 13 de 09.06.2009
DOM-Itapeva: 09.06.2009
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para promover o desenvolvimento do Município.O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado de instituir programas de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento sócio - econômico do Município, no fomento de atividades potencialmente geradoras de emprego e riquezas para o Município e sua população.
§ 1º. A concessão de incentivos fiscais será restrita a projetos de investimentos de capital e/ou patrimonial de médio ou longo prazo, que vise a realização dos seguintes objetivos:
I - A ampliação da capacidade econômica, produtiva e de geração de empregos;
II - A implantação de estabelecimentos comerciais e de serviços inexistentes no Município;
III - A implantação de indústria com baixo potencial de contaminação do meio ambiente e que atenda as diretrizes da política estadual de desenvolvimento e meio ambiente, observadas as disposições do art. 177 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Itapeva;
IV - Aumento do valor agregado dos bens e serviços produzidos no Município;
V - Inovação tecnológica na produção de bens, serviços e desenvolvimento para aumento da produtividade, da eficiência da produção, da qualidade dos bens e serviços;
VI - Produção de bens de primeira necessidade destinados ao mercado interno para satisfação das necessidades básicas da população;
VII - Produção de bens que promova a geração de empregos com aproveitamento dos trabalhadores do Município;
VIII - Produção de bens que utilize matéria prima produzida ou extraída no Município.
§ 2º. Dar-se-á prioridade e peso diferenciado as atividades com maior potencial de geração de empregos diretos com aproveitamento dos recursos humanos disponíveis no Município.
§ 3º. O Poder Executivo promoverá o fomento das atividades produtivas potenciais que forem identificadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município.
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