LC Mun. Itapeva/MG 28/15 - LC - Lei Complementar do Município de Itapeva/MG nº 28 de 01.09.2015
DOM-Itapeva: 01.09.2015
(Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 13/2009, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para promover o desenvolvimento do Município.)A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte:
Art. 1º O artigo 2ºda Lei Complementar 13 de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e redações:
"Artigo 2º O programa de incentivos fiscais consistirá na isenção parcial ou total dos seguintes tributos:
I - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
II - Imposto Sobre a Propriedade Predial - IPTU;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
§ 1º. A isenção do ITBI será concedida na aquisição e ou ampliação de imóvel para instalação de indústria, comércio e serviços, bem como para ampliação da capacidade instalada na forma que dispuser o regulamento.
§ 2º. A isenção do IPTU será concedida pelo prazo máximo de trinta anos incidentes sobre o imóvel de uso industrial, comercial e de serviços incluído no programa de incentivos fiscais na forma que dispuser o regulamento.
§ 3º. A isenção, total ou parcial, do ISSQN será concedida nas atividades de prestação ou tomada de serviços, bem como as atividades de construção, instalação e manutenção, relativas às atividades industriais, comerciais e de serviços discriminadas no art. 1º desta Lei, até o prazo máximo de trinta anos para as atividades de serviços prestados no Município na forma que dispuser o regulamento.
§ 4º. (Revogado).
§ 5º. A critério da Administração por regulamentação através de decreto, a isenção poderá alcançar também as taxas de serviços e demais taxas relativas e também contribuições de melhorias, na forma que dispuser o ( continua ... )
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