Dec. Mun. Adamantina/SP 5.575/15 - Dec. - Decreto do Município de Adamantina/SP nº 5.575 de 29.12.2015
DOM-Adamantina: 29.12.2015
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM a partir de 01/01/2016 e índice de variação na elaboração de seu cálculo e dá outras providências.Ivo Francisco dos Santos Junior, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 2,87 à Unidade Fiscal do Município - UFM, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º O índice estabelecido pelo Executivo, em obediência ao disposto no Artigo 347 da Lei nº 2.328, de 29/12/1990 (Código Tributário do Município), para atualização monetária da Unidade Fiscal do Município - UFM, foi a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços para o Mercado, Fundação Getúlio Vargas).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 29 de dezembro de 2015.
Ivo Francisco dos Santos Junior
Prefeito do ( continua ... )
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