Dec. Mun. Itu/SP 2.407/15 - Dec. - Decreto do Município de Itu/SP nº 2.407 de 05.10.2015
DOM-Itu: 30.11.2015
(Altera a redação do artigo 20 do Decreto nº 1.230/2011, que dispõe sobre as obrigações tributárias acessórias referentes ao ISSQN e as funcionalidades da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.)Antonio Luiz Carvalho Gomes, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
Considerando que aludido instrumento tributário, Decreto nº 2.296/2015, naquela oportunidade levou em consideração as necessidades tributárias controladoras e estabeleceu normas relativas ao cancelamento e substituição de notas fiscais de serviços;
Considerando que transcorridos seis meses de sua vigência modificaram-se o perfil do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, razão pela qual mediante estudos profundos visando uma sistematização tributária afeiçoada, a qual veio permitir que o próprio contribuinte realize as operações contáveis de substituição e ou cancelamento de notas fiscais;
Decreta:
Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 1.230, de 03 de janeiro de 2011, já alterado pelo Decreto nº 2.296, de 07 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 20. A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema antes do pagamento do imposto.
Parágrafo único. Após o pagamento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada mediante requerimento da parte interessada e autorização da Secretaria Municipal de Economia e Finanças."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Luiz Carvalho Gomes
Prefeito da Estância Turística de Itu
Registrado em livro e publicado, Prefeitura da Estância Turística de Itu, aos 05 de outubro de 2015.
Denis Ramazini
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Ec. Valfrido Miguel ( continua ... )
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