Dec. Mun. Indaiatuba/SP 12.651/16 - Dec. - Decreto do Município de Indaiatuba/SP nº 12.651 de 08.01.2016
DOM-Indaiatuba: 15.01.2016
Dispõe sobre a concessão de desconto para o pagamento à vista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, da Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento e da Taxa de Licença para Publicidade, relativos ao corrente exercício, e dá outras providências.Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º dos artigos 81, 144 e 157, todos do Código Tributário do Município, com as alterações subsequentes, e
Considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o exercício de 2016 fixado em R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos);
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, e o que mais consta do processo administrativo nº 374/2016, Decreta:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento), para o pagamento à vista, até a data do respectivo vencimento fixado no aviso de lançamento relativos ao exercício de 2016, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na modalidade fixa, da Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, e da Taxa de Licença para Publicidade, a que se referem os artigos 78, 144, e a alínea "a", do inciso II, do artigo 157, todos do Código Tributário do Município, instituído pela Lei 1.284 de 20 de dezembro de 1973, e alterações subseqüentes.
Art. 2º O lançamento dos tributos a que se refere o artigo anterior poderá ser feito em até 10 (dez) parcelas mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 70,65 (setenta reais e sessenta e cinco centavos) valor correspondente a 3(três) UFESP, e não ultrapasse o corrente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 08 de janeiro de 2016.
Reinaldo Nogueira Lopes ( continua ... )
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