Dec. Est. MT 402/16 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 402 de 15.01.2016
DOE-MT: 15.01.2016
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição
Estadual, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º Fica apta a receber incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
TABELA I EMPRESA
CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO Pão da Casa Indústria, Comércio, e Distribuidora de
Gêneros Alimentícios Ltda.
21.094.411/0001-63 13.557.102-2 003/2015
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido na Cláusula Quarta do Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO ( continua ... )
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