Lei Est. SP 1.281/16 - Lei do Estado de São Paulo nº 1.281 de 14.01.2016
DOE-SP: 15.01.2016
Institui na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
Lei complementar:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria da Fazenda, a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP, órgão de assessoramento diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda.
Art. 2º A CORFISP tem como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos por estes praticados.
Art. 3º Competirá à CORFISP, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria Geral da Administração:
I - verificar por meio de correições ordinárias e extraordinárias, seja por determinação especial do Secretário da Fazenda ou do Corregedor-Geral da CORFISP, ou ainda por solicitação dos Coordenadores da Secretaria da Fazenda, a regularidade das atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas no âmbito da Secretaria da Fazenda e no TIT - Tribunal de Impostos e Taxas;
II - rever trabalhos fiscais já executados, para aferir a técnica utilizada e a aplicação da legislação cabível, manifestando-se acerca de irregularidades encontradas;
III - exercer o controle dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados pelas Comissões Processantes constituídas nos termos do artigo 4º desta lei complementar;
IV - apurar, concorrentemente com a unidade de classificação, as condutas funcionais e denúncias de irregularidades dos Agentes Fiscais de Rendas, por ilícitos em tese praticados no desempenho de seu cargo ou função, e bem assim de outros servidores, não regidos por leis especiais, quando se constatar que houve concurso de Agente Fiscal de Rendas na infração;
V - diligenciar junto a contribuinte ou a qualquer órgão ou entidade pública ou particular, para obtenção de dados e informações concernentes às atribuições da CORFISP, ou apuração de fatos que ( continua ... )
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