Dec. Mun. Louveira/SP 4.372/15 - Dec. - Decreto do Município de Louveira/SP nº 4.372 de 24.11.2015
DOM-Louveira: 04.12.2015
Fixa o valor estimativo do ISSQN incidente sobre divertimentos públicos para o exercício de 2016.Nicolau Finamore Junior, Prefeito do Município de Louveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas nos artigos 52 e 53 da Lei Municipal nº 617, de 06 de dezembro de 1979, com alterações posteriores, Decreta:
Art. 1º Ficam fixados os valores estimativos constantes da tabela abaixo, para efeito de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a partir de janeiro de 2016:
TABELA DE TRIBUTAÇÃO TIPO DE DIVERTIMENTO ISSQN MENSAL Mesa de bilhar ou snooker R$ 33,00 p/mesa Futebol de mesa - pebolim R$ 33,00 p/mesa Jogos eletrônicos R$ 37,00 p/aparelha
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Economia responsável pelo lançamento, cobrança e controle da arrecadação do respectivo imposto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Louveira, 24 de novembro de 2015.
Nicolau Finamore ( continua ... )
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