Dec. Mun. Maragojipe/BA 195/16 - Dec. - Decreto do Município de Maragojipe/BA nº 195 de 04.01.2016
DOM-Maragojipe: 07.01.2016
Estabelece o Calendário Fiscal de Maragojipe, previsto no art.96 da Lei nº 027/2003 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.A Prefeita Municipal de Maragojipe, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Iptu Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, incidente, anualmente, deve ser recolhido até o dia 31 de maio de 2016.
Parágrafo único. Fica facultado ao contribuinte efetuar o pagamento do imposto de forma parcelada, em até 04 (quatro) prestações mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$40,00 (quarenta reais) cada, vencendo-se a primeira na data referida no caput deste artigo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes (até o último dia útil dos meses subsequentes).
Art. 2º Nos casos em que o ato do lançamento do IPTU seja praticado no curso do exercício, a obrigação tributária corresponderá:
I - Ao valor integral do tributo, incluindo os acréscimos legais, nos casos de infração tributária;
II - Ao valor integral do tributo, sem a incidência de multa e juros de mora, nos demais casos.
Parágrafo único. O pagamento do IPTU, lançado nos termos deste artigo, deverá ser feito de uma só vez, até o trigésimo dia após a efetivação do lançamento.
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
Art. 3º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deve ser recolhido pelos contribuintes até o dia 05 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorreu o fato gerador.
Parágrafo único. Nas atividades sujeitas a valores fixos anuais, o imposto deve ser pago de uma só vez, até o dia 30 de abril do ano em exercício.
Da Taxa de Licença de Localização - Tll Art. 4º A Taxa de Licença de Localização - TLL, prevista no art.169 da Lei nº 027/2003, de 29 de Dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, deve ser paga antes da concessão da licença do Município, ficando a inscrição no Cadastro Municipal condicionada a tal ( continua ... )
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