Dec. Mun. Sarzedo/MG 950/15 - Dec. - Decreto do Município de Sarzedo/MG nº 950 de 09.12.2015
DOM-Sarzedo: 09.12.2015
Atualiza a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal de Sarzedo - UPFS e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Sarzedo, no uso das atribuições legais, "UT" art. 62 inciso III da Lei Orgânica Municipal, Considerando:
I - Possibilidade jurídica de correção da expressão monetária via decreto, consoante parágrafo único do artigo 252 da Lei Complementar 11/98 com redação dada pela Lei Complementar 37 de 15 de dezembro de 2005 c/c com o § 02º do art. 97 da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
II - Que o valor da Unidade Padrão Fiscal de Sarzedo - UPFS a partir de 01º de janeiro de 2016 é de R$ 264,26 (duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), consoante artigo 252 da citada LC 11/98;
III - Que a variação IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE no período de 01º de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2015 é de 10,48% (dez vírgula quarenta e oito por cento);
IV - A necessidade de fixação da atualização da expressão monetária do valor da UPFS para o exercício de 2016;
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal de Sarzedo - UPFS fica atualizado em 10,48% segundo a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE.
§ 1º. O índice de atualização expresso na cabeça deste artigo refere-se ao período de 01 de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2015.
§ 2º. O valor atualizado da expressão monetária da UPFS passa a ser de R$ 264,26 (duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Sarzedo, 09 de dezembro de 2015.
Werther Clayton de Rezende
Prefeito ( continua ... )
|
||