Port. MTPS 35/16 - Port. - Portaria Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social nº 35 de 08.01.2016
D.O.U.: 11.01.2016
(Estabelece para o mês de janeiro de 2016 fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota), das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo) e dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais.)O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2016, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002250- Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2015;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005557 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2015 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002250 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2015; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009000.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo ( continua ... )
|
||