Dec. Mun. São Sebastião do Alto/RJ 1.653/15 - Dec. - Decreto do Município de São Sebastião do Alto/RJ nº 1.653 de 10.12.2015
DOM-São Sebastião do Alto: 10.12.2015
Estabelece Calendário Fiscal para o Exercício de 2016 e dá outras providências.A Prefeita Municipal de São Sebastião do Alto - Estado do Rio de Janeiro - no uso de suas atribuições legais, e em especial o dispõe a Lei n. 321/1999.
Decreta:
Art. 1º Os tributos municipais e os preços públicos municipais serão atualizados pelos índices inflacionários, segundo o IPCA-E.
Art. 2º Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município de São Sebastião do Alto, para o exercício de 2016, de acordo com a Legislação em vigor.
§ 1º. Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, obedecerão ao seguinte escalonamento:
I - Pagamento por cotas/vencimentos sem acréscimo:
Primeira parcela ou parcela única 31de maio de 2016 Segunda parcela 30 de junho de 2016 Terceira parcela 29 de julho de 2016 Quarta parcela 31de agosto de 2016 Quinta parcela 30 de setembro de 2016 § 2º. Os contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, terão seus recolhimentos com os seguintes prazos de ( continua ... )
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