Port. Mun. Belém/PA 433/15 - Port. - Portaria do Município de Belém/PA nº 433 de 18.12.2015
DOM-Belém: 30.12.2015
Dispõe sobre o calendário fiscal para os tributos municipais no exercício de 2016.A Secretaria Municipal de finanças, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a prerrogativa de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Taxa de Urbanização - TU, a Taxa de Resíduos Sólidos - TRS e a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (para imóveis de uso territorial), quando lançados conjuntamente com o IPTU, terão seu vencimento, em caráter geral, no dia 10 (dez) de cada mês, a contar de fevereiro de 2016 e, em caráter especial, contados 30 (trinta) dias da data em que ocorrer o seu lançamento, por meio de publicação de edital.
§ 1º. O primeiro lançamento em caráter geral relativo aos tributos a que se refere o caput deste artigo ocorrerá em 04 de janeiro de 2016, vencendo a primeira Cota única e a primeira parcela em 10 de fevereiro do mesmo exercício fiscal.
§ 2º. O pagamento de IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente a esse imposto, poderá ser realizado em Cota Única ou em 10 (dez) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira parcela, a partir da data definida no parágrafo anterior.
§ 3º. O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única terá direito a um desconto de:
I - 15% (quinze por cento), se o pagamento for efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2016;
II - 10% (dez por cento), se for efetuado até o dia 10 de março de 2016.
§4º. Os descontos a que se refere o parágrafo anterior aplicam-se aos lançamentos ocorridos após o lançamento de que trata o §1º deste artigo.
Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos contribuintes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, vencerá a cada dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.
Art. 3º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza / Pessoa Física - ISSQN/ PF dos contribuintes cujo valor é calculado por meio de alíquotas fixas e que já estejam inscritos no Cadastro Fiscal, terá seu vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de abril de 2016.
§ 1º. O pagamento do ISSQN/PF poderá ser realizado em Cota Única ou em 06 (seis) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira parcela em 10 de abril de 2016.
§ 2º. O contribuinte que optar pelo pagamento do ISSQN/PF em Cota Única terá direito a um desconto sobre o tributo lançado de 15% (quinze por cento), nos termos do §9º, do ( continua ... )
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