Dec. Mun. Belém/PA 84.655/15 - Dec. - Decreto do Município de Belém/PA nº 84.655 de 28.12.2015
DOM-Belém: 29.12.2015
(Altera o Decreto nº 84.122/2015, que dispõe sobre a realização da Semana de Conciliação Fiscal e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera o Decreto nº 84.122, de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 7º, da lei nº 8.717, de 12 de novembro de 2009;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 81.658, de 31 de dezembro de 2014;
Considerando a necessidade de oferecer aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, alternativas legais para quitar seus débitos fiscais em atraso, propiciando o restabelecimento financeiro e a manutenção das atividades produtivas e do emprego;
Considerando o que dispõe o art. 5º, caput, da Constituição Federal
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 84.122, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre a realização da Semana de Conciliação Fiscal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Para os contribuintes que pagarem ou parcelarem seus débitos, inscritos ou não em dívida ativa, no período de 23 a 30 de dezembro do corrente ano, fica concedida a redução de multas e juros em:
I - 90% (noventa por cento) para pagamento à vista ou em até 06 (seis) parcelas;
II - 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
III - 70% (setenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) ( continua ... )
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