Dec. Est. PE 42.567/15 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 42.567 de 30.12.2015
DOE-PE: 31.12.2015
Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 18. Para fins de habilitação do empreendimento, as empresas industriais deverão observar, ainda, conforme a hipótese:
(...)
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput, também pode se habilitar ao PRODEPE a empresa industrial com sede ou filial em Pernambuco que apresente, a partir da data do encaminhamento do pleito à AD DIPER, declínio de, pelo menos, 60% (sessenta por cento): (NR)
I - até 31 de dezembro de 2015, no índice de utilização da capacidade instalada de produção, com dados retrospectivos para os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à apresentação do referido pleito; e (NR/REN)
II - a partir de 1º de janeiro de 2016, do somatório dos valores correspondentes às seguintes operações com mercadorias de produção própria, observado o disposto no § 3º: (AC)
a) saídas internas e interestaduais tributadas;
b) saídas isentas destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio; e
c) saídas sujeitas à não incidência do imposto, na hipótese de exportação para o exterior.
§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no inciso II do § 2º, devem ser utilizados os dados relativos aos 12 (doze) meses anteriores ao pleito de revitalização, comparando-os com qualquer período de 12 (doze) meses anteriores a esse. ( continua ... )
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