Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 957/15 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 957 de 28.12.2015
DOE-RJ: 30.12.2015Obs.: Ret. DOE de 14.01.2016
Fixa valor venal de tratores e maquinas similares para cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2016 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de dezembro de 1997, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/416/2015,
Resolve:
Art. 1º Ficam fixados os valores venais para cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2016 para tratores e máquinas similares conforme o anexo desta Resolução.
Art. 2º O imposto deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, nos prazos estabelecidos na Resolução SEFAZ nº 948, de 08 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único. Será concedido desconto de 3 % (três por cento) sobre o valor do imposto devido, conforme disposto no Decreto nº 45.457, de 19 de novembro de 2015, caso o pagamento em cota única seja efetuado conforme calendário estabelecido no Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 948, de 08 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO TABELA DE VALORES VENAIS PARA TRATORES E MÁQUINAS SIMILARES USADOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016
NOTAS
TC = Tipo de combustível; D = Diesel
Valores expressos em reais (R$)