Lei Est. SP 16.080/15 - Lei do Estado de São Paulo nº 16.080 de 28.12.2015
DOE-SP: 29.12.2015
Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 25:
"Artigo 25. (...)
(...)
IV - ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os itens 13.4, 16.4 e 17 a 21 do Capítulo IV do Anexo I." (NR);
II - o item 4.1 do Capítulo IV do Anexo I:
. . 4.1. De Aptidão (física e mental) 3,300 III - o item 4.2 do Capítulo IV do Anexo I:
. . 4.2. Para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida 4.2.1. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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