LC Mun. Fernandópolis/SP 132/15 - LC - Lei Complementar do Município de Fernandópolis/SP nº 132 de 22.12.2015
DOM-Fernandópolis: 23.12.2015
(Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 46/2006 que institui o Código Tributário do Município de Fernandópolis e dá outras providências.)Ana Maria Matoso Bim, Prefeita Municipal de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 194, da Lei Complementar Municipal nº 46/06, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 80/10 como § 1º e acrescenta o § 2º com a seguinte redação:
"Artigo 194. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. Será cobrado 10% da URM por metro quadrado quando a ocupação tiver área aberta e coberta, sendo que a área totalmente fechada seguirá os valores consignados na tabela do parágrafo anterior."
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Massanobu Rui Okuma", 22 de dezembro de 2015.
Ana Maria Matoso Bim
Prefeita Municipal de Fernandópolis
Registrada no livro próprio de leis complementares e publica da na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público.
Data supra.
Elizangela da Silva Guimarães Rafael
Secretária Municipal de Gestão - ( continua ... )
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