IN Sec. Faz. - GO 1.243/15 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 1.243 de 22.12.2015
DOE-GO: 24.12.2015
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda ANEXO II. III E IV, VIDE PLANILHA