Port. Intermin. MDIC/MCTI 405/15 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MDIC/MCTI nº 405 de 22.12.2015
D.O.U.: 23.12.2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto "DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO À CORRENTE DIFERENCIAL RESIDUAL - DR".OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
Considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001684/2014-64, de 27 de novembro de 2014,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 55, de 17 de fevereiro de 2005, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para o produto DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO À CORRENTE DIFERENCIAL RESIDUAL - DR, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
IV - soldagem das partes e peças metálicas, exceto do contato móvel; e
(...)
§ 3º Fica dispensado, o cumprimento da etapa estabelecida no inciso IV referente à soldagem do contato fixo, desde que a empresa invista 0,5% (meio por cento), em pesquisa e desenvolvimento (P&D) com base no faturamento do ano calendário." (NR)
(...)
"Artigo 2º Os investimentos em P&D, a que se refere esta Portaria, deverão ser aplicados em projetos previamente aprovados pela Suframa e realizados sob a forma de convênio com Instituições de Ensino e Pesquisa ou Centros de Pesquisa e Desenvolvimento credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento - CAPDA, no mínimo 50% (cinquenta por cento) destes investimentos adicionais deverão ser realizados em instituições de Ensino e ( continua ... )
|
||