Lei Mun. Petrópolis/RJ 7.378/15 - Lei do Município de Petrópolis/RJ nº 7.378 de 09.12.2015
DOM-Petrópolis: 09.12.2015
Institui Procedimento para Atualização de Créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente todos os créditos da Fazenda Municipal, tributários ou não, inscritos em dívida ativa ou não, em 8,91% (oito inteiros e noventa e um décimos por cento), para o exercício fiscal de 2016.
§ 1º. O índice de atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidirá sobre o valor venal dos imóveis edificados ou não.
§ 2º. Não se aplica o índice de reajuste estipulado no caput para o lançamento de imóveis novos realizados nos anos calendário de 2013, 2014 e 2015.
§ 3º. Para efeitos de conversão dos créditos expressos em legislação municipal por UFPE (Unidade Fiscal de Petrópolis) em real, fica estipulado que 01 (uma) Unidade Fiscal passa a valer R$ 115,40 (cento e quinze reais e quarenta centavos), para o exercício fiscal de 2016.
Art. 2º Os procedimentos de que trata esta Lei serão adotados, sem prejuízo de incidência de multas e juros moratórios, previstos na legislação fiscal do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de dezembro de 2015.
Rubens Bomtempo ( continua ... )
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