Port. Sec. Faz. - ES 48-R/15 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 48-R de 17.12.2015
DOE-ES: 18.12.2015
(Credencia como contribuinte substituto para recolhimento do ICMS a empresa que especifica e altera o Anx. Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e 01 de outubro de 2015, respectivamente.)
Ementa Oficial: Credencia como contribuinte substituto para recolhimento do ICMS a empresa que especifica e altera o Anexo Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e 01 de outubro de 2015, respectivamente.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 72673834;
Resolve:
Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo I, que integra esta Portaria.
Art. 2º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria nº 42-R, de 7 de outubro de 2015.
§ 1º. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 3º da Portaria nº 10-R de 26.02.2016.
Redação Anterior: "Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física." Art. 3º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado ( continua ... )
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